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A juíza Camila de Carvalho Gonçalves, titular da 1ª Vara Cível (Cível, Criminal – Crimes em Geral e Execuções Penais – e da Infância e da Juventude) da comarca de Santa Helena de Goiás, foi designada para responder pela 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) da Comarca de Acreúna, e exercer as funções de diretora do Foro local, a partir do dia 22 de setembro. Conforme o Decreto Judiciário nº 4.129/2023, a designação é sem prejuízo de sua atuação à frente de sua unidade judiciária. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário goiano interessados em atuar nos plantões judiciais de todas as macrorregiões, num total de 12, e da Central de Custódia no período do Recesso Forense de 2023, podem fazer suas inscrições a partir desta sexta-feira (22) a 8 de outubro de 2023. A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, em atendimento à solicitação da Central de Processamento Eletrônico – CPE, “diante da necessidade de organizar a forma de atuação e de informação aos participantes (OAB, Ministério Público, Defensoria Pública e advogados, entre outros”, observa o Ofício n º 174/2023/CPE.
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O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Amaral Wilson, recebeu, nesta quinta-feira (21), um grupo de prefeitos e deputados estaduais para tratar sobre o pagamento de precatórios nos municípios goianos. A reunião foi acompanhada pela juíza auxiliar da presidência, Marina Cardoso Buchdid.
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Com a publicação nesta quarta-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor o Decreto Judiciário nº 4.166/2023, que dispõe sobre a inscrição e seleção de magistradas e magistrados para participação em programas vinculados ao Núcleo de Audiências Concentradas e Apoio ao Interior. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, salientou que a iniciativa “considerou a necessidade de se estabelecer critérios objetivos para a convocação de magistradas e magistrados para participar de programas vinculados ao Núcleo de Audiências Concentradas e Apoio ao Interior (Acelerar Previdenciário, Justiça Ativa e Pró-Júri)”.
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