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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Aberto pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, e pelo presidente da Comissão Gestora do Nugepnac, desembargador Wilson Safatle Faiad, o 1º Congresso Goiano de Precedentes, promovido pela Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em parceria com a Escola Judicial do TJGO (Ejug), discorreu sobre o aprimoramento dos sistemas de precedentes no País nas palestras apresentadas em seu primeiro dia.
TJGO mantém sentença que condenou a Metrobus a indenizar usuário por falha na prestação dos serviços
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do então juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Trindade, Liciomar Fernandes da Silva, que mandou a Metrobus Transporte Coletivo S/A, a pagar indenização por danos morais a um usuário pela falha na prestação do serviço de transporte coletivo por ausência de acessibilidade no terminal de embarque, reduzido número de viagens que o faz esperar muito tempo para embarcar e suposta ausência de acessibilidade nos ônibus.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, por meio do Decreto Judiciário nº 1.884/2023, autorizou a suspensão do expediente presencial no Fórum da comarca de Paraúna nesta sexta-feira (2), “com a permanência das servidoras e dos servidores em regime de teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária”. (Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, declarou nesta quinta-feira (1º) a vacância do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da comarca de Goiânia, “em decorrência da extinção da delegação daquele serviço extrajudicial em razão da invalidez de sua titular”. A declaração consta do Decreto Judiciário nº 1.869/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição 3722, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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