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O plantão judiciário em segundo grau da última semana de julho, compreendendo o período de 24 a 31, será coordenado pelas desembargadoras Camila Nina Erbetta Nascimento e Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, além do desembargador Marcus da Costa Ferreira.
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, votou pela instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) com vinculação aos autos de um agravo de instrumento, a fim de definir se o valor dos bens imóveis compõe ou não a base de cálculo da taxa judiciária em ações de inventário. O recurso originário foi interposto sob o argumento que os imóveis já compõem a base para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, o que ensejaria a vedada bitributação.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, acolheu parecer da Diretoria de Planejamento e Inovação (DPI), para, nos termos do artigo 50, § 1º, da Lei Estadual nº 13.800/2001, determinar a modificação da composição da lista de componentes do Comitê Estadual de Saúde de Goiás no âmbito do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça, para cumprir requisito do Prémio CNJ de Qualidade.
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O juiz Eduardo Perez Oliveira, da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) de Hidrolândia negou pedido de reintegração de posse ajuizado pela empresa Eprom Construções e Empreendimentos LTDA contra famílias que ocupam imóveis no Bairro Grande Goiânia, no município de Hidrolândia. A decisão ainda determina a identificação dos possuidores, bem como da permanência deles na posse. O magistrado sustentou que a parte autora não conseguiu comprovar os requisitos para a expedição do mandado de reintegração de posse coletiva.
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