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Entrou em vigor na quinta-feira (27), o Decreto Judiciário nº 2.666/2022, que dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário durante o recesso forense de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023. Neste período, a Justiça goiana funcionará por meio dos sistemas de plantões, nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 244/2016 e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) nº 149/2021, nº 192/2022 e nº 209/2022, que tratam sobre a matéria.
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O plantão judiciário em segundo grau, compreendendo o período de 31 de outubro a 7 de novembro, será conduzido por duas desembargadoras e um desembargador. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Ana Cristina Ribeiro Peternella França e Anderson Máximo de Holanda.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por intermédio da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) e da Diretoria do Foro da comarca de Vianópolis, firmou na última segunda-feira (24) Termo de Adesão com a prefeitura municipal local, visando a disponibilização de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros profissionais importantes para atuação em procedimentos que tratam de interesses de crianças e adolescentes.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, prorrogou até 4 de novembro a vigência do Decreto Judiciário nº 2.408/2022, na parte que designa o juiz Eduardo Cardoso Gerhardt, diretor do Foro da comarca de Firminópolis, para atuar na 5ª Vara Criminal da comarca de Anápolis, pelo Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas do 1º Grau – Interior (NAJ 1º Grau – Interior).
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