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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu a propositura do chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, e deliberou, nesta quarta-feira (25), em sessão administrativa, a destinação das cinco próximas vagas de desembargador reservadas ao quinto constitucional (12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª). Pela decisão, a 12ª e 13ª vagas serão preenchidas por membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), já a 14ª e a 15ª vaga serão destinadas para membros do Ministério Público estadual. Por fim, a última vaga, a 16ª, será também preenchida por membro da OAB-GO. O tema foi encaminhado ao colegiado pelo presidente do TJGO, em razão da aprovação da Lei Estadual n° 21.630/2022, que alterou a Organização Judiciária do Estado de Goiás e criou 26 novos cargos de desembargador. Com a nova composição do tribunal, agora com 78 cargos de desembargador, mais cinco vagas serão preenchidas pelo quinto constitucional, totalizando 16 cargos preenchidos por membros advindos da OAB e do MP estadual.
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A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já definiu as datas para realização das três edições da Semana Justiça pela Paz em Casa no ano de 2023.
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Os membros do Comitê Orçamentário do Poder Judiciário do Estado de Goiás e de Priorização ao 1º Grau de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário goiano se reuniram nesta quarta-feira (25) e deliberaram sobre as principais ações que serão promovidas em 2023. O encontro, o primeiro do ano, foi conduzido pelo coordenador do comitê, juiz Eduardo Alvares de Oliveira.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), mediante o Decreto Judiciário nº 201/2023, com publicação nesta terça-feira (24), designou o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Trindade, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, responder pela comarca de Nazário, bem como exercer as funções de Diretor do Foro local, até o efetivo provimento. Com este ato, ficou revogado o art. 3º do Decreto Judiciário nº 1.109, publicado em 18 de maio de 2022. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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