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O juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, foi designado, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, responder pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Gabinete 1), também da capital, a partir do dia 13 de setembro de 2022, até o efetivo provimento. A determinação consta do Decreto Judiciário nº 2.312/2022, publicado nesta quarta-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3553, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) prorrogou a designação do juiz Carlos Henrique Loução, da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, para atuar na 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Cidade Ocidental, até o dia 13 de outubro de 2022, pelo Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas do 1º Grau – Interior (NAJ 1º Grau – Interior). A prorrogação consta do Decreto Judiciário nº 2.311/2022, publicado nesta quarta-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3553, Seção I, e não implica em prejuízo da atuação do magistrado na unidade judiciária de sua titularidade. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Os juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Reinaldo Dutra e Aldo Sabino estiveram na tarde desta terça-feira (13) no 44.º Colégio Estadual de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Goiás (OAB-GO), realizado no Auditório Eli Alves Forte, na sede da OAB-GO, a fim de esclarecer para os advogados presidentes de subseções acerca do Projeto Comarca Digital Integrada e das Centrais de Processamento Eletrônico (CPE).
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) nomeou William de Assunção, Maria de Fátima Babosa Morais e Claudirene Aparecida Carvalhas Pereira para exercerem, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º suplentes da comarca de Pirenópolis, de intermediária, pelo período de três anos, salienta o Decreto Judiciário nº 2.304/2022.
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