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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, participou, na tarde desta quinta-feira (26), de reunião com integrantes da Comissão de Conflitos Fundiários (CCF), que é coordenada pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda e composta por representantes do sistema de Justiça. O encontro foi realizado no Salão Nobre da Presidência do TJGO e visou a apresentação dos integrantes, bem como a deliberação sobre o fluxo de trabalho para lidar com as desocupações de terra em Goiás.
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A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais, condenou oito integrantes de uma facção criminosa que praticavam crimes de tráfico de drogas e homicídios na região Noroeste de Goiânia. As investigações comprovaram que o líder da facção criminosa, Estácio Azambuja, de dentro da cadeia teria ordenado a execução de dois dos membros da facção dele, sendo que um estaria repassando informações para a polícia. A magistrada entendeu que o vasto acervo probatório se revelou suficiente para a comprovação de que os réus integraram a referida organização criminosa, voltada para as práticas dos crimes.
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O Programa Acelerar – Mutirão Previdenciário que acontece de 23 a 31 deste mês de janeiro nas comarcas de Acreúna, Caiapônia, Maurilândia, São Miguel do Araguaia e Porangatu tem a participação de quatro juízas e dois juízes, designados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, por meio do Decreto Judiciário nº 199/2023.
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Em virtude da transferência do feriado municipal em homenagem ao Dia da Instalação da comarca de Goianápolis, do próximo dia 31 para o dia 27 de janeiro de 2023, o Poder Judiciário local acompanhará a deliberação da autoridade municipal, com a consequente suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, nesta sexta-feira (27). A determinação consta do Decreto Judiciário nº 230/2023, com publicação nesta quinta-feira (26), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3641, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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