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Os desembargadores José Carlos de Oliveira, Edison Miguel da Silva Júnior e Marcus da Costa Ferreira são os responsáveis pelo plantão judiciário em segundo grau, compreendendo o período de 16 a 23 de janeiro de 2023. José Carlos atuará nos feitos de competência exclusiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Já Edison Miguel e Marcus da Costa, pelas demais questões, respectivamente, na Unidade I e Unidade 2. O primeiro plantonista foi designado pelo Decreto Judiciário nº 25/2023 e os dois últimos pelo Decreto Judiciário nº 26/2023.
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A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que irá realizar manutenção no banco de dados do TJGO nesta sexta-feira (13), para aplicação de algumas melhorias. A manutenção terá início às 19 horas, com previsão de 30 a 60 minutos. Ainda conforme a DTI, considerando que a manutenção pode chegar a 60 minutos, a indisponibilidade será cadastrada no Relatório de Interrupções, disponível aqui, resguardando os prazos processuais desta sexta-feira, 13 de janeiro. (Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os programas estaduais que preveem o adiamento do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1288634, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.172). Em maio de 2021, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) havia admitido Incidente de Resolução De Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o assunto, com relatoria da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que aguardava decisão da corte superior, por se tratar de matéria constitucional.
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Juíza Lília Maria de Souza, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde, foi designada para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, responder pela 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execução Penal) desta comarca, até o efetivo provimento. O ato, Decreto Judiciário nº 18/2023, foi publicado nesta quinta-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3631, Seção I. (Texto :Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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