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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Município de Itarumã não foi culpado pela morte de um rapaz, de 22 anos, que pulou no lago municipal Dona Júlia, durante os festejos de final de ano promovido pela prefeitura local. Na sentença, a juíza Maria Clara Merheb, da Vara da Fazenda Pública da comarca de Caçu, pontuou que apesar do lamentável acidente e sem desconsiderar em momento algum a dor e sofrimento do pai da vítima, não há que se falar na responsabilização do ente municipal, vez que havia a existência de sinalização alertando do perigo. “A vítima tinha plena capacidade à época dos fatos, ou seja, possuía discernimento para reconhecer a imprudência de seu ato”, salientou a magistrada.
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A ré Vanusa Lima da Cruz, de 40 anos, vai a júri popular, nesta terça-feira (9), acusada de matar a facadas Erlan Correa da Silva, de 48 anos. A sessão de julgamento vai começar a partir das 8h30, no Fórum Criminal, localizado no setor Jardim Goiás, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia. O crime ocorreu no dia 31 de outubro de 2020, no interior de um quarto, na rua 13 de dezembro, no setor Jardim Conquista, em Goiânia. A denunciada teria lavado o piso e paredes da casa na tentativa de ocultar os vestígios de sangue.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, comunica, com imenso pesar, a morte do ex-presidente do TJGO, o desembargador aposentado Byron Seabra Guimarães, aos 87 anos. O chefe do Poder Judiciário decretou luto oficial de três dias. O velório ocorrerá a partir das 14 horas, na Funerária São Paulo, localizada na Rua T-10, no Setor Bueno.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) nomeou Ernandes Soares de Carvalho, Neusilene Maria de Sousa Silva e Gláucia dos Santos Magalhães, para exercerem, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º Suplentes do distrito judiciário de Nova Glória, pertencente à comarca de Rubiataba, de entrância intermediária. Eles foram nomeados pelo Decreto Judiciário nº 1.938/2022 e exercerão suas funções pelo período de três anos. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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