O depósito judicial é um instrumento utilizado para garantir o pagamento de uma determinada obrigação financeira em um processo judicial. Os valores apreendidos, penhorados ou vinculados a uma ação judicial devem ser depositados em uma conta judicial.
Existem dois momentos de depósitos:- Primeiro Depósito: quando não há conta judicial para o processo e as partes.
- Depósito em Continuação: quando já existe uma conta judicial associada ao processo e surge a necessidade de efetuar um segundo depósito ou depósito subsequente.
Novos depósitos judiciais e depósitos em continuação de contas judiciais da Caixa Econômica Federal.
Acesse o manual abaixo e saiba como realizar depósitos corretamente.
Apenas depósitos em continuação que já se iniciaram no Banco do Brasil. Para processos que irão ser realizado o primeiro depósito, este deverá ser realizado na Caixa Econômica Federal.