O depósito judicial é um instrumento utilizado para garantir o pagamento de uma determinada obrigação financeira em um processo judicial. Os valores apreendidos, penhorados ou vinculados a uma ação judicial devem ser depositados em uma conta judicial.

Existem dois momentos de depósitos:
  • Primeiro Depósito: quando não há conta judicial para o processo e as partes.
  • Depósito em Continuação: quando já existe uma conta judicial associada ao processo e surge a necessidade de efetuar um segundo depósito ou depósito subsequente.

Novos depósitos judiciais e depósitos em continuação de contas judiciais da Caixa Econômica Federal.

Acesse o manual abaixo e saiba como realizar depósitos corretamente.

Apenas depósitos em continuação que já se iniciaram no Banco do Brasil. Para processos que irão ser realizado o primeiro depósito, este deverá ser realizado na Caixa Econômica Federal.