ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dos Crimes e Das Infrações Administrativas
Dos Crimes
Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).
* Para autorizar menores de 18 anos a hospedar-se nestes estabelecimentos sem estarem acompanhado dos pais ou responsáveis legais, basta o pai ou a mãe ou o responsável legal preencher, assinar e reconhecer firma em cartório de registro civil a Autorização de Hospedágem
O Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia lança, neste sábado (7), às 8 horas, a Campanha Juventude Sem Álcool. A ação visa sensibilizar a comunidade quanto aos efeitos devastadores do uso de álcool e sua contribuição direta na incidência de atos infracionais por adolescentes, bem como principal fomentador e gerador de violência.
Destina-se a regular a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, espetáculos públicos, seus ensaios, certames de beleza e afins, tendo em vista a garantia e a proteção de crianças e adolescentes, pessoas em formação e desenvolvimento.
O interessado deverá preencher o requerimento com 15 (quinze) dias de antecedência solicitando o alvará e especificando:
Em se tratando de desfiles e/ou concurso com a participação de crianças e adolescentes, necessários ainda se fazem:
Importante: Não serão aceitos requerimentos sem os documentos exigidos pela portaria.
COMUNICADO DE EVENTOS -NÃO NECESSITA REQUERER ALVARÁ
PORTARIA 034, de 10 de Abril de 2015
Seção III – Do requerimento para Bailes, Festas e Promoções dançantes gratuitas ou promovidas por entidades educacionais.
Art. 11-A. Os Colégios, Escolas, Centros de Educação Infantil e demais Instituições da Rede Pública Estadual, Municipal e Conveniada de Ensino que promoverem festas e eventos, com caráter pedagógico, em suas dependências, sem a comercialização de bebidas alcoólicas, cujo o término seja ate as 23:00 horas, não necessitam requerer alvará.
§ 1° - A Divisão de Agentes de Proteção do Juizado da Infância e Juventude, deve ser comunicada, via ofício, sobre a data, local, horário de incio, termino e estimativa de publico da festa ou evento.
§ 2° - Mesmo que realizados nas dependências da unidade escolar, devera o Organizador requerer alvará, nos termos do artigo 11, sempre que houver comercialização de bebidas alcoólicas e/ou o término do evento seja apos as 23h00 horas.
§ 3°- Eventos realizados fora do ambiente escolar também dependem de alvará.
Art. 11-B. Estão autorizados a entrar, permanecer e participar de festas e eventos, com caráter pedagógico, promovidos por Colégios, Escolas, Centros de Educação Infantil e demais Instituições da Rede Pública Estadual, Municipal e Conveniada de Ensino, realizadas em suas dependências, sem a comercializa ao de bebidas alcoólicas:
I. Crianças (0 a 12 anos incompletos) e adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos), desacompanhados de seus pais, responsável legal ou acompanhante, ate as 18:00 horas;
II. Adolescentes com idade entre 12 anos completos e 16 anos incompletos, desacompanhados de seus pais, responsável legal ou acompanhante, ate as 20:00 horas;
III. Adolescentes com idade entre 16 anos completos e 18 anos incompletos, desacompanhados de seus pais, responsável legal ou acompanhante, ate as 23:00 horas.
Paragrafo único. A participação de menores de 18 (dezoito) anos nas festas e eventos realizados pelas Instituições da Rede Pública e Conveniada de Ensino dependera da autorização expressa dos pais ou responsável legal.
Art. 11-C. As Instituições da Rede Pública e Conveniada de Ensino não estão isentas da Fiscalização a ser realizada pela Divisão de Agentes de Proteção, devendo manter durante a realização do Evento, em sua sede, a disposição originais ou cópias dos seguintes documentos:
I. Ofício endereçado aos órgãos públicos responsáveis pela segurança do Município (Polícia Militar, Batalhão Escolar ou Guarda Municipal), com respectivo recebimento, solicitando o apoio necessário;
II. Ofício endereçado aos órgãos responsáveis por atendimentos de urgência e emergência, com recebimento, solicitando apoio em eventual necessidade;
III. Os documentos (Decreto ou Portaria de nomeação do Diretor e/ou Diretora)que identificam a legitimidade do responsável pela Escola, Colégio ou Centro de Educação.
IV. As autorizações expressas dos pais ou responsável legal para participação da criança ou adolescente em festas e eventos da Entidade Educacional.
IMPORTANTE: O Ofício de comunicação de Evento que estiver de acordo os requisitos da portaria acima, devem ser encaminhados a Divisão de Agentes de Proteção do JIJGO, no e-mail abaixo e aguardar confirmação:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Alvará destinado aos estabelecimentos dedicados ao ramo de jogos que tenham como base aparelhos eletrônicos e/ou programas de computadores, tanto em funcionamento isolado como em rede, interna ou externa, como por exemplo, os fliperamas, videogames ou langames, sendo regulado pela Portaria nº 006, de 11/12/2003, observada a Lei Complementar nº 161, de 01/12/2006.
O empresário, ou seu procurador, deverá comparecer ao Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia, no horário comercial e de segunda a sexta-feira, com os seguintes documentos:
- Contrato Social atualizado do estabelecimento requerente;
- Comprovante de Inscrição Estadual e Federal;
- Alvará da Prefeitura Municipal;
- Alvará co Corpo de Bombeiros;
- Cópia xerográfica dos documentos de identidade do representante legal da empresa;
- - Dar entrada no protocolo e aguardar sindicância realizada pela DDA (Divisão de Agentes de Proteção).
A juíza Mônica Neves Soares Gioia, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, abriu, nesta quinta-feira (31), seleção para vaga de assistente administrativo. O candidato dever ser bacharel em Direito, ter experiência na elaboração de despachos, decisões e sentenças, bem como na realização de audiência.
Página 9 de 21
Ouvir notícia: