O juiz Alex Alves Lessa, da comarca de Rubiataba, mandou a júri popular Diogo Dourado de Paula, pelas práticas dos crimes de homicídio contra João Batista de Andrade e a tentativa de homicídio contra João Otávio de Andrade, em decorrência de acidente de trânsito. O crime aconteceu no dia 1º de janeiro de 2019, em Rubiataba.

Narra a peça inicial que, no dia do crime, pai e filho, respectivamente João Batista de Andrade e João Otávio de Andrade, saíram para dar uma volta de motocicleta, quando decidiram passar numa farmácia. Ao chegarem, constataram que não tinha o remédio indicado pelo médico, momento em que se deslocaram para outra farmácia, mas o estabelecimento já se encontrava fechado. No retorno para casa, pararam no semáforo, aguardando que o mesmo sinalizasse o verde para passar. Depois que o sinal abriu, ambos começaram a trafegar pela via, permanecendo no meio da rua, quando foram surpreendidos por uma caminhonete. Conforme o processo, uma das vítimas foi arremessada, e que, após a batida, o dono da caminhonete começou a acelerar, fugindo logo em seguida do local.

As equipes do Samu foram acionadas, mas, quando chegaram ao local, o condutor da motocicleta não resistiu aos ferimentos e morreu, enquanto o filho dele teve escoriações pelo corpo. Durante interrogatório, João Otávio de Andrade disse que o condutor da caminhonete não desceu para ajudar e prestar socorro, tendo esse se evadido do local. Além disso, ele afirmou que após o acidente passou a usar remédio controlado, devido ao trauma sofrido.

Consta ainda dos autos que o pai de Diogo Dourado foi até a casa das vítimas, onde levou cestas básicas, além de firmar acordo com a família, onde, na oportunidade, pagou o equivalente a R$ 30 mil. Uma outra testemunha também contou que Diogo estava na casa de um amigo, onde ingeriu bebida alcoólica.

Ainda, de acordo com o processo, o denunciado se recusou que outra pessoa o levasse para casa, já que estava embriagado. “Tentamos até esconder a chave do carro dele, tendo por objetivo impedi-lo de ir embora, mas acabamos devolvendo mesmo sabendo que ele estava tonto”, comentou. Além desse, outro colega de Diogo afirmou que ele já havia se envolvido em outro acidente de trânsito. Ao analisar o caso, o magistrado argumentou que essa não foi a única vez que o réu se envolve em fato desta natureza, sendo que, na primeira, o denunciado também praticou homicídio enquanto estava embriagado, e em alta velocidade, com emprego de direção perigosa. “Na época dos fatos narrados na presente denúncia, Diogo Dourado estava com a habilitação suspensa, justamente por ter sido condenado por homicídio culposo no trânsito”, frisou.

Ressaltou ainda que o denunciado praticou o fato em situação clara e reprovável de embriaguez ao volante, mesmo após ser advertido pelos amigos que não tinha condições de dirigir. “As próprias testemunhas deixaram claro que, após ingerir bebida alcoólica durante festa de réveillon, e também em churrasco no dia seguinte, o réu fez com que os amigos devolvessem a chave não para ir para casa, mas a uma loja de conveniência”, explicou o magistrado. Sentença (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação do TJGO)

 

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