Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha reformou a sentença do juízo da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Catalão, condenando o Município de Catalão ao pagamento de indenização à filha de motorista de caminhão-pipa, morto em queda de ponte, no valor de R$ 30 mil por danos morais, e de pensão no valor de dois terços do salário-mínimo.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou parcialmente decisão do juízo da comarca de Luziânia que decretou a indisponibilidade de bens de José Gonçalves de Araújo, Maria Lúcia Xavier dos Santos e Wendel José dos Santos Araújo, no valor de R$ 75.420. O relator do processo foi o desembargador Norival Santomé (foto).
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aumentou a pena de Pedra Santos Lima pelo homicídio triplamente qualificado contra Marcelo Augusto da Silva Leôncio, para 21 anos em regime inicial fechado. Consta dos autos que Marcelo Augusto contava com 7 anos à época do crime e foi morto por ciúmes de Pedra do seu ex-namorado, que era primo da criança. A turma julgadora seguiu, à unanimidade, voto do relator do processo, desembargador João Waldeck Félix de Sousa (foto).
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu voto do relator, o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), mantendo inalterada a sentença da juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, da 2ª Vara Cível de Goiânia, considerando a ilegitimidade ativa de Poliana Aparecida Xavier Evaristo de Paula. Ela não deverá ser responsabilizada por dívida adquirida pela sociedade a qual participava quando era menor de idade.
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