A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJGO) reformou sentença da comarca de Jussara para considerar válida notificação extrajudicial entregue no endereço constante do contrato financeiro do devedor, mesmo não tendo sido recebida pessoalmente por ele.

A escrivania da 1ª Vara de Família e Sucessões realizará, de 24 a 31 de agosto, um mutirão de tarefas relativas ao cumprimento dos despachos, decisões e sentenças.  O mutirão tem o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento aos jurisdicionados e dar agilidade aos processos. (Texto: Gabriella Martins - estagiária no Centro de Comunicação Social do TJGO)

Em decisão monocrática, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), negou seguimento a apelação interposta pelo município de Carmo do Rio Verde contra sentença que o condenou a regularizar os veículos utilizados no transporte escolar público. A medida havia sido pleiteada em ação civil pública, na qual o Ministério Público (MP) sustentou que a integridade das crianças e adolescentes que utilizam o serviço diariamente estava em risco.

O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, condenou a Leonardo Rizzo Participações Imobiliárias Ltda e a Agência Municipal de Obras (AMOB) a asfaltarem o trecho de acesso ao Residencial Recanto dos Buritis e recompor o asfalto das ruas do residencial, em Goiânia, no prazo de três meses. 

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