Foram julgados na quinta-feira (29), 80 recursos pela turma recursal da 13ª Região. Os integrantes da turma, os juízes Ana Paula de Lima e Castro, José de Bessa Carvalho, Alex Alvez Lessa e Geovana Mendes Baía Moisés, estiveram durante todo o dia na cidade de Uruaçu apreciando os recursos interpostos. A iniciativa de limpar a pauta é uma forma de dar efetividade ao princípio da celeridade.

Em tréplica, a defesa de Marcelo Caron, a cargo dos advogados Ricardo Naves e Tadeu Bastos reafirmou não ter ocorrido imprudência ou negligência médica. "Há uma grande lacuna na denúncia do Ministério Público, principalmente por não ter conseguido provar que a infecção que matou a vítima decorreu de complicações da lipoaspiração", sustentou Ricardo. 

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), e manteve sentença que acatou pedido da Saneamento de Goiás S/A (Saneago) para que consumidora inadimplente que pediu indenização por danos morais pague integralmente as custas processuais. A decisão foi em razão de Sabrina de Paiva Moreira ter perdido a ação. Ela teve o fornecimento de água suspenso e violou o lacre da empresa.

A tréplica da defesa do ex- médico Marcelo Caron começará em poucos minutos, às 17h40. Em sua réplica, o Ministério Público (MP) insistiu na qualificadora do motivo torpe, que pode aumentar a pena eventualmente imposta ao réu pelo homicídio da oficial de justiça Flávia de Oliveira Rosa.  

  •    

    Ouvir notícia: