O juiz Altamiro Garcia Filho, da comarca de São Simão, concedeu liminar para suspender o prosseguimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída para apurar supostas irregularidades praticadas pela atual administração. Ele concedeu mandado de segurança impetrado pelo relator da CPI, vereador Leopoldo Rodrigues Pereira, para quem a instauração da comissão foi realizada de forma indevida. 

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), e manteve sentença que acatou pedido da Saneamento de Goiás S/A (Saneago) para que consumidora inadimplente que pediu indenização por danos morais pague integralmente as custas processuais. A decisão foi em razão de Sabrina de Paiva Moreira ter perdido a ação. Ela teve o fornecimento de água suspenso e violou o lacre da empresa.

Foram julgados na quinta-feira (29), 80 recursos pela turma recursal da 13ª Região. Os integrantes da turma, os juízes Ana Paula de Lima e Castro, José de Bessa Carvalho, Alex Alvez Lessa e Geovana Mendes Baía Moisés, estiveram durante todo o dia na cidade de Uruaçu apreciando os recursos interpostos. A iniciativa de limpar a pauta é uma forma de dar efetividade ao princípio da celeridade.

Em tréplica, a defesa de Marcelo Caron, a cargo dos advogados Ricardo Naves e Tadeu Bastos reafirmou não ter ocorrido imprudência ou negligência médica. "Há uma grande lacuna na denúncia do Ministério Público, principalmente por não ter conseguido provar que a infecção que matou a vítima decorreu de complicações da lipoaspiração", sustentou Ricardo. 

  •    

    Ouvir notícia: