A Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para definir que magistradas e magistrados podem homologar acordos com redução de multas e cláusulas penais, quando impostas às partes desassistidas de defesa técnica. A relatora do voto, acatado à unanimidade, foi a juíza Rozana Fernandes Camapum. 

Regido pelos critérios da simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual, os Juizados Especiais Cíveis não exigem a representação de uma advogada ou advogado em causas com valores de até 20 salários mínimos. Contudo, nessas situações, muitas pessoas, sem a presença de uma defesa especializada, acabavam pactuando com acordos que os colocavam em desvantagem, com multas que, em alguns casos, poderiam chegar a 200% do valor do débito originário.

A relatora do processo, inclusive, teceu uma crítica ao sistema de multas sucessivas impostos em ações que visavam quitação de débitos. “Ninguém em sã consciência vai celebrar acordos que elevam o aumento da dívida em patamares estratosféricos e que beira a agiotagem camuflada de cláusula penal e multa. Inconcebível a realização de multiplicidade de acordos não cumpridos em um mesmo processo, quando verificando que o inadimplemento é uma constante, deveria o credor exigir o cumprimento de sentença até seus últimos termos”, ponderou a juíza Rozana Camapum.

Com o julgamento IRDR, titulares dos Juizados agora tem o poder de homologar acordos, com redução de multas e cláusulas penais, quando impostas ao consumidor e parte desassistida de defesa técnica, “em confronto com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e os consumeristas que autorizam a declaração de nulidade de cláusulas abusivas, que fogem a razoabilidade e proporcionalidade”, conforme pontuou a magistrada responsável pelo voto.

Veja a tese fixada:

É legal a homologação de acordo, com redução da multa convencional, quando o caso concreto evidenciar que a transação é proposta à parte desassistida por defesa técnica e tem conteúdo desproporcional, tendo em vista que o direito autorrepresentação nas causas de alçada, previsto no art. 9º da Lei n. 9099/95, não descaracteriza a vulnerabilidade técnica do aderente, especialmente pela hipossuficiência técnica e informacional. Em todos os casos deve preservar a não surpresa prevista no art. 10 do CPC. Veja decisão

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado. Para a consulta pública dos julgados de IRDR e Súmulas, é possível acessar seção especial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Veja como: na seção de Jurisprudência, é possível conferir os julgados de IRDR. Cada julgado conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados. As Súmulas, do Órgão Especial e dos Juizados, também podem ser acessadas na seção do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). Basta selecionar, na página inicial, abaixo das notícias, no menu “Acesso Rápido” a opção “Precedentes Nugepnac”. Na página que será aberta em seguida, escolha “Súmulas”, seção na qual é possível fazer download de todos os arquivos. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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