A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) definiu que o parcelamento das datas-bases de 2011, 2013 e 2014 do funcionalismo estadual implicou defasagem remuneratórias, sendo, portando, indevido e passível de pagamento de diferenças. O julgamento foi realizado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com relatoria da juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo.

Em 2012, o Governo de Goiás editou lei para parcelar a data-base do exercício anterior, estipulada em 6,47%, em quatro parcelas anuais. Para o ano de 2013, mais uma vez, o Poder Executivo dividiu a data-base de 6,2%, desta vez em três parcelas, também anuais. Por fim, em 2014, o índice foi de 5,56%, que deveriam ser pagos em duas vezes.

No voto, acatado por unanimidade pelo colegiado, a relatora observou que, nos períodos destacados, o Estado de Goiás realizou o parcelamento dos índices de correção dos vencimentos, “desobedecendo ao comando constitucional”. A revisão geral anual da remuneração das servidoras e servidores públicos está prevista no artigo 37, inciso 10 da Constituição Federal, que dispõe sobre a revisão anual para assegurar reposição das perdas remuneratórias decorrentes da inflação, sem caráter de aumento ou vantagem.

A magistrada ressaltou que as Leis estaduais que promoveram a divisão da data-base “violaram o direito constitucional de revisão geral anual, na medida em que tal parcelamento compromete a finalidade do instituto, diante da ausência de recomposição do poder aquisitivo do vencimento dos servidores proporcionada pela inflação. Nestes termos, o parcelamento dos reajustes aplicados nas datas bases, sem o implemento da correção monetária, no ato de pagamento, não atendeu ao propósito constitucional, na medida em que não se permitiu a recomposição da perda salarial, na forma assegurada pela Constituição Federal”.

Dessa forma, a tese jurídica fixada definiu que  “é direito do servidor público o recebimento das diferenças salariais decorrentes do parcelamento da revisão geral anual dos exercícios de 2011, 2013 e 2014, referentes as Leis estaduais 17.597/2012, 18.172/2013 e 18.417/2014, visto que o referido parcelamento sem o implemento da correção monetária no ato de pagamento, descumpre o comando constitucional e implica em defasagem salarial.” Veja decisão

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado. Para a consulta pública dos julgados de IRDR e Súmulas, é possível acessar seção especial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Veja como:

Na seção de Jurisprudência, é possível conferir os julgados de IRDR. Cada julgado conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados.

As Súmulas, do Órgão Especial e dos Juizados, também podem ser acessadas na seção do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). Basta selecionar, na página inicial, abaixo das notícias, no menu “Acesso Rápido” a opção “Precedentes Nugepnac”. Na página que será aberta em seguida, escolha “Súmulas”, seção na qual é possível fazer download de de todos os arquivos. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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