O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, e o juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, representando o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinaram nesta quinta-feira (10), com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO), o Termo de Cooperação Técnica visando a implantação do Sistema Eletrônico de Nomeação de Advogados Dativos, no qual haverá advogados cadastrados e pelo qual os magistrados do TJGO procederão a nomeação de advogados dativos, atuantes da Assistência Judiciária.

O titular da 1ª Vara Cível de Anápolis, juiz  Eduardo Walmory Sanches, negou pedido para retirar do mercado uma obra literária, publicada de forma independente. No pleito, a autora do processo alegou que um dos personagens retratados no livro foi baseado em sua vida e, dessa forma, solicitou que as cópias não fossem mais comercializadas e divulgadas. Para o juiz, contudo, tal proposição é um pedido de censura, não amparado pela legislação brasileira.

O juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (10), determinou que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico faça o custeio dos procedimentos necessários para realização integral do tratamento multidisciplinar de saúde de um menino diagnosticado como portador de Transtorno do Espectro Autista e Transtorno Motor de fala de grau severo. O tratamento deverá ser prestado por profissionais credenciados ou, na falta destes, por profissionais indicados pelos responsáveis pela criança sem limites de sessões e de maneira contínua, enquanto houver a prescrição médica.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pela decretação liminar de um divórcio, antes mesmo da partilha de bens e da fixação de pensão alimentícia. O pedido foi apresentado por um homem de 84 anos, que pleiteou julgamento antecipado parcial do mérito, mesmo em razão de sua idade avançada. O relator do voto foi o desembargador Francisco Vildon Valente.

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