Entrou em vigor nesta terça-feira (29), o Decreto Judiciário nº 1.828/2020, que acrescenta parágrafos únicos aos arts. 2º e 3º do Decreto Judiciário no 1.684/2020, que normatizou o acesso às informações de processos judiciais digitais que tramitam em sigilo ou segredo de justiça (leia matéria). Com este ato, os magistrados, membros do Ministério Público, advogados habilitados nos autos e delegados de polícia passaram a ter acesso a todas as informações de processos judiciais que tramitam em sigilo ou em segredo de justiça, quando a vinculação estiver registrada no sistema PROJUDI/PJD.

Para esclarecer o público interno e externo sobre a retomada dos serviços forenses presenciais, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) elaborou uma cartilha de Perguntas Frequentes – FAQ. No material, estão detalhadas as datas de retorno de acordo com cada atividade presencial,e também como será o trabalho dos magistrados e servidores, bem como as normas de atendimento e os protocolos de segurança para entrada nos prédios do Judiciário.

As pré-escolas e creches, que atendem crianças de até cinco anos, estão autorizadas a retomarem suas atividades na capital, seguindo protocolos de higienização e distanciamento social. A decisão liminar é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Goiânia, Jussara Cristina Oliveira Louza em favor do mandado de segurança coletivo, apresentado por donos de 55 estabelecimentos do gênero. Desde março, os berçários e instituições de ensino infantil estavam fechados para atender medidas de segurança, impostas pelos Poderes Municipal e Estadual, a fim de impedir o contágio pelo novo coronavírus.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, assinou, nesta quarta-feira (23), o Decreto Judiciário n Nº 1.799/ 2020, que dispõe sobre a retomada dos serviços forenses presenciais no Poder Judiciário Goiano. De acordo com o documento, fica autorizado o retorno dos júris presenciais que envolvem réus presos a partir do 5 de outubro, obedecidos os critérios previstos no plano de biossegurança específico para a realização das sessões de julgamento.

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