O Departamento de Precatórios é um orgão técnico da Presidência do Tribunal destinado a operar o sistema de processamento e controle dos precatórios judiciais. A supervisão e coordenação das atividades do DEPRE efetuadas por um Juiz(a) Auxiliar da Presidência, contando ainda com um Assessor Jurídico da Presidência lotado no próprio departamento.

Coordenadora: Drª Marina Cardoso Buchdid

Endereço: Avenida Assis Chateaubriand, Palácio Desembargador Clenon de Barros Loyola, nº 195, Setor Oeste, Goiânia-GO - Cep: 74.130-011
Localização: Bloco B - Térreo
Telefone: (62) 3236-5387
email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

NOTAS IMPORTANTES:

1 - Esclarecimento: O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que não solicita, de qualquer cidadão, depósito para liberação de quantia em dinheiro. Em caso de dúvida, o credor deve procurar seu advogado, e, em relação aos precatórios, o interessado pode se informar também junto ao Departamento de Precatórios do TJGO.

2 - Acordo Direto: O Tribunal de Justiça de Goiás publicou o Edital 002/2023, com prazo para habilitação dos credores até 25/09/2023, já publicado despacho de habilitação dos credores, cálculos efetivados e intimados os credores, os valores serão liberados até 21/12/2023.

3 - Tribunal de Justiça de Goiás informa quanto ao processamento dos pagamentos do ente devedor do Estado de Goiás, exercícios de 2020, 2021 e a projeção para 2022:

  • Exercício 2020 - processado pagamentos de 1997 ate 2007 (parcialmente);
  • Exercício 2021 - processado pagamentos de 2007 à 2016;
  • Exercício 2022 - processado pagamentos de 2017, 2018 e parcialmente processados 2019 (até o número de ordem 9.000/2019);
  • Exercício 2023 - processado pagamentos exercício de 2019 (quitação).

4 - Com o advento das emendas constitucionais nr 113 e 114, restou alterado a data do período requisitorial de 1º de julho para 2 de abril

5 - Todos os Credores Preferenciais do Estado de Goiás com Processamento de Pagamento da superpreferencial até exercício de 2024(não foram processados os credores com precatórios inscritos para o exercício de 2025, bem como, os pedidos preferenciais protocolizados após 09/10/23, em razão do exaurimento do recursos alocados na conta cronológica do Estado de Goiás).

6 - Reunião Comitê Gestor Estadual de Precatórios em 2023:

  • dia 09/05/2024, às 14:30 hs;
  • dia 29/08/2024, às 14:30 hs;
  • dia 12/12/2024, às 14:30 hs.

7 - Para emissão da guia de repasse mensal pelas entidades devedoras, acessar o seguinte endereço: http://sv-natweb-p00.tjgo.jus.br/cgi-bin/tjg-guia/forpspgi/EPG0701T

8 - Manual de Peticionamento Externo, peticionamento a partir de 01/11/2023, somente pelo PROAD.

  • 8.1 - Em caso de dúvida no primeiro cadastro, envie e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - (Diretoria de informática).

Em atendimento ao disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, a atualização da Taxa Judiciária foi calculada de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o qual corresponde a 5,03%1 (cinco inteiros e três décimos por cento) no acumulado de janeiro a dezembro de 2022, remetendo na tabela anexa os valores a serem aplicados à Taxa Judiciária, a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, para atualização dos sistemas de controle de processos judiciais (SPG, SSG e PJD).

Art. 114-B - Código Tributário do Estado de Goiás
Valor máximo: Valor máximo: R$ 133.933,42;

(I) - 0,50% (cinquenta centésimos por cento) nas causas de até R$ 108.956,65;

(II) - 1,00% (um por cento) sobre o valor da causa que exceder R$ 108.956,65;

(III) - 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor da causa que exceder a R$ 544.602,24;

Parágrafo único. Valor mínimo de R$ 92,29, aplicado às causas de até R$ 18.461,08;

TABELA ANEXO II (Código Tributário do Estado de Goiás) art. 414, paragrafo único, I

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NOTA

Considerando a Lei 20.970/21, publicada em 02/03/2021, a qual determina que, em função da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás pela disseminação do novo coronavírus (COVID-19), a atualização da Taxa Judiciária será calculada, excepcionalmente no ano de 2021 de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o qual corresponde a 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois décimos porcento) do acumulado de 20201. Segue abaixo tabela com os valores a serem aplicados à Taxa Judiciária, desde 1º de fevereiro do corrente ano, para atualização dos sistemas de controle de processos judiciais (SPG, SSG e PJD).


TAXA JUDICIÁRIA


SERVIÇO

1.Os valores constante deste anexo já estão atualizados de acordo com o art. 5º da lei nº 12.806, de 27.12.95, e art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26.12.91, pelos seguintes indices:

Taxa Judiciária - Serviços
Indicador Descrição Valor
01 ALVARÁ de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento R$ 18,29
02 ALVARÁ para venda de bens de menores, cujo valor seja superior a R$ 158,48 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos) R$ 2,97
03 AUTO de entrega de valores e de mercadorias apreendidas por ordem judicial R$ 61,10
04 AUTOS de quaisquer espécies, lavrados por serventias da Justiça, por folha R$ 9,15
05 CARTAS de arrematação ou de adjudicação de bens e formal de partilha R$ 65,76
06 CERTIDÕES, traslados e públicas formas, extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em cartórios R$ 18,29
07 CÓPIAS e fotocópias de documentos existentes em cartórios, por folha R$ 0,16
08 FOLHA CORRIDA expedida pelos serventuários da justiça R$ 36,56
09 GUIA para recolhimento de multa por não comparecimento de jurado R$ 27,49
10 GUIA para pagamento de dívida ativa ajuizada R$ 18,29
11 TESTAMENTOS de qualquer natureza R$ 37,82
12 PROTOCOLIZAÇÃO de títulos e outros documentos de dívidas para protestos R$ 16,87
13 ESCRITURA PÚBLICA, por ato ou serviços praticados, obedecendo as faixas de valores: -
a) até R$ 150.395,03 R$ 52,65
b) de R$ 150.395,04 a R$ 250.658,34 R$ 105,27
c) de R$ 250.658,35 a R$ 501.316,75 R$ 210,59
d) de R$ 501.316,76 a R$ 1.002.633,58 R$ 315,96
e) acima de R$ R$ 910.988,17, limitada a cobrança a R$ 526,48
14 INFORMAÇÃO de Bancos de Dados - página única R$ 15,84
15 INFORMAÇÃO de Bancos de Dados - páginas acrescidas R$ 5,26
16 SEGUNDA VIA de crachá R$ 51,61
17 ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado, exceto autenticação e reconhecimento de firmas R$ 37,82
18 ESCRITURA PÚBLICA sem valor declarado R$ 52,65
19 PROCURAÇÃO R$ 18,29
20 PACTO NUPCIAL R$ 52,65
21 SUBSTABELECIMENTO R$ 18,29
22 PROTOCOLIZAÇÃO de Registro de Imóveis e averbação de qualquer natureza R$ 18,87
23 PROTOCOLIZAÇÃO de atos Registrais de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos de qualquer natureza R$ 18,87
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