Em razão do avanço do novo coronavírus (COVID-19), amplamente divulgado pelos órgãos oficiais, e a extrema necessidade de se adotar todos os meios de prevenção para conter a disseminação da doença e evitar o contágio direto dos delegatários, interinos e demais responsáveis pelas atividades extrajudiciais, bem como dos seus usuários, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou na noite desta quinta-feira (19) a Portaria nº 55, de 20 de março de 2020, que determina, em caráter excepcional, a suspensão do atendimento ao público em todas as serventias extrajudiciais do Estado de Goiás por 45 dias, a partir de segunda-feira, 23.

Como forma de prestar o melhor atendimento a todos os cidadãos, o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que está atendendo preferencialmente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., recebe ligações (apenas em casos emergenciais) pelo telefone (62) 99632-1365.

Tendo em vista a declaração de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), bem como a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e o fato de que as atividades notariais e de registro devem ser realizadas, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou na tarde desta quarta-feira (18) o Ofício Circular nº 120/2020, que orienta acerca das medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação do novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro no Estado de Goiás.

Seguindo as determinações e orientações contidas nos Decretos Judiciários nº 584, nº 585 e nº 586, assinados nesta segunda-feira (16) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, que estabeleceu, por 30 dias (a partir desta terça-feira, 17), a suspensão do atendimento presencial, no âmbito do Poder Judiciário, em todas as unidades judiciais e administrativas (entre outras medidas), em razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás decidiu adotar o regime de teletrabalho (homeoffice com utilização inclusive do WhatsApp e outros recursos tecnológicos) - autorizado pelas respectivas normas que prioriza os atendimentos ao cidadão via telefone e endereços eletrônicos - e disponibiliza à população em geral (que necessita dos serviços prestados pela Justiça) os e-mails institucionais (endereços eletrônicos) de todos seus os setores, inclusive aqueles de grande procura como protocolo, Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) e Sistema de Gerenciamento do Extrajudicial.

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