Apesar de todas as limitações e desafios impostos pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), restringindo, de formas diversas, os serviços prestados à população, a alta produtividade de magistrados e servidores que compõem todas as unidades judiciárias integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tem sido comprovada neste período de quarentena através do expressivo números de decisões, sentenças, despachos e atos ordinatórios praticados. Um dos maiores exemplos, no que se relaciona ao primeiro grau de jurisdição, é o alto índice de produtividade alcançado pelos Juizados Especiais do Estado de Goiás, que, no período de 16 de março a 12 de abril, conseguiu atingir a marca de 228.159 atos praticados, entre despachos, sentenças, decisões e atos de servidores. O relatório estatístico foi elaborado pela Diretoria de Gestão da Informação do TJGO, cujos dados foram extraídos do Sistema de Processo Judicial Digital (Projudi). 

Levando em consideração a necessidade de estabelecer regras de proteção aos oficiais de justiça no cumprimento de mandados judiciais, que constituem atos processuais com alto potencial de contágio desses servidores pela COVID-19, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, regulamentou, nesta sexta-feira (3), por meio do Provimento nº 12, as rotinas de proteção desses profissionais, entre elas, a dispensa do cumprimento presencial de mandados de citação, intimação e notificação, bem como da colheita da “nota de ciência”.

Em novo ato, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou na noite desta segunda-feira (6), a Portaria nº 57, que autoriza o atendimento presencial nos cartórios extrajudiciais, desde que sejam observados todos os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias, bem como pela CGJGO, para evitar a disseminação e o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) durante este período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Os serviços notariais e registrais do Estado de Goiás serão prestados em todos os dias úteis e, enquanto decretadas medidas de quarentena por autoridades de saúde com limitação da circulação de pessoas, preferencialmente, em regime de atendimento à distância. O atendimento ao público, de forma presencial, deverá ser realizado das 10 às 16 horas, com horário previamente agendado, em regra, de forma a evitar aglomerações e filas. Já o expediente dos serviços notariais e registrais deverá ocorrer entre 8 e 17 horas. 

Por entender que todos os recursos tecnológicos devem ser utilizados pela Justiça em favor dos cidadãos neste momento de isolamento social em razão do surto do novo coronavírus (COVID-19), garantindo, assim, o funcionamento efetivo e ininterrupto da prestação jurisdicional (serviço de natureza essencial à população), o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, determinou nesta quinta-feira (2) a expedição do Ofício Circular nº 166/2020 a todos os juízes do Estado de Goiás, no qual recomenda o uso da ferramenta de videoconferência “zoom”, bem como das suas funcionalidades.  

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