090714O fornecimento de energia elétrica é bem essencial, constitucionalmente assegurado, de caráter urgente, que não pode ser negado ao cidadão, sob pena de ferir o princípio da dignidade humana. Esse é o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade de votos, determinou que a Celg Distribuição S/A (Celg D) garanta o fornecimento de energia elétrica em imóveis localizados em possível área irregular.

O fazendeiro Jacy Pereira Guimarães terá mesmo de reconstruir antiga cerca de arame que derrubou para aproveitar a madeira e impedir que animais de outros vizinhos invadissem sua propriedade. A decisão unânime, tomada em apelação cível impetrada pelo fazendeiro, é da 6 ª Câmara Cível do Tribunal da Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e relatada pelo desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), que manteve sentença do juízo de Santo Antônio do Descoberto, localizada no Entorno de Brasília.

elizabeth19112014A empresa Turkish Airlines Inc terá de indenizar Ernesto Rassi Neiva Moreira e Stéphanie Abrão Rassi em R$ 15 mil, cada, por danos morais. Consta dos autos que a bagagem do casal foi extraviada durante viagem de lua-de-mel. Os dois também serão indenizados no valor de R$ 10.919,55 referente ao conteúdo da bagagem. A decisão monocrática foi da desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto).

Geracina Francelina Martins, de 92 anos; Maria Noronha de Barcelos, de 99, e Maria do Espírito Santo, de 90, conseguiram o direito da aposentadoria por idade rural, no fórum de São Luís de Montes Belos, durante o Programa Acelerar/Mutirão Previdenciário. Os benefícios só vieram agora, depois dos 90 anos de idade, devido ao fato de as idosas não terem conhecimento do direito.

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