O fornecimento de energia elétrica é bem essencial, constitucionalmente assegurado, de caráter urgente, que não pode ser negado ao cidadão, sob pena de ferir o princípio da dignidade humana. Esse é o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade de votos, determinou que a Celg Distribuição S/A (Celg D) garanta o fornecimento de energia elétrica em imóveis localizados em possível área irregular.
O fazendeiro Jacy Pereira Guimarães terá mesmo de reconstruir antiga cerca de arame que derrubou para aproveitar a madeira e impedir que animais de outros vizinhos invadissem sua propriedade. A decisão unânime, tomada em apelação cível impetrada pelo fazendeiro, é da 6 ª Câmara Cível do Tribunal da Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e relatada pelo desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), que manteve sentença do juízo de Santo Antônio do Descoberto, localizada no Entorno de Brasília.
A empresa Turkish Airlines Inc terá de indenizar Ernesto Rassi Neiva Moreira e Stéphanie Abrão Rassi em R$ 15 mil, cada, por danos morais. Consta dos autos que a bagagem do casal foi extraviada durante viagem de lua-de-mel. Os dois também serão indenizados no valor de R$ 10.919,55 referente ao conteúdo da bagagem. A decisão monocrática foi da desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto).
Geracina Francelina Martins, de 92 anos; Maria Noronha de Barcelos, de 99, e Maria do Espírito Santo, de 90, conseguiram o direito da aposentadoria por idade rural, no fórum de São Luís de Montes Belos, durante o Programa Acelerar/Mutirão Previdenciário. Os benefícios só vieram agora, depois dos 90 anos de idade, devido ao fato de as idosas não terem conhecimento do direito.
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