Foi publicado nesta terça-feira (15), no Diário da Justiça Eletrônico, decreto judiciário dispondo sobre a criação e composição do Comitê Orçamentário de Segundo Grau no Poder Judiciário do Estado de Goiás. O expediente trouxe, ainda, igual ato alterando o artigo 3º do Decreto Judiciário nº 1.198/2015, que dispõe também sobre a criação e composição do Comitê Gestor Regional para instituir Política de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição e Comitê Orçamentário de Primeiro Grau no Judiciário.

Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto França (foto), declarou a constitucionalidade da Lei nº 794, do Município de Abadiânia, que proíbe a prática de nepotismo ao disciplinar o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de agentes políticos e servidores investidos em cargos de direção, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo local. 

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nomeou Diocléia Aparecida Camelo de Moura, Éder Marques Xavier e Filadélcio Ferreira dos Santos para exercerem, respectivamente, as funções de juiz de paz, 1º e 2º suplentes do distrito judicário de São José, integrante da comarca de Goiás.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad (foto), concedendo a segurança pleiteada pelo servidor público Daniel Melquisedeque de Souza, conferindo-lhe licença pelo período de 30 dias para que possa acompanhar o tratamento médico de sua esposa.

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