Por entender que duas ações, uma de natureza individual e outra coletiva, podem prejudicar o trâmite processual, o desembargador Carlos Alberto França (foto), em decisão monocrática, manteve sentença do juízo de Jussara que interrompeu processo por danos morais movido por um consumidor contra as Centrais Elétricas de Goiás (Celg) até o seu julgamento final. 

fernandocastromesquitaA 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (foto), mantendo inalterada a sentença do juiz Cristian Assis, da Vara de Fazendas Públicas de Carmo do Rio Verde. O juiz julgou improcedente o pedido de reintegração ao cargo público, de operador de máquina rodoviária, com recebimento de salários com efeito retroativo, feito por Ailton Teodoro da Silva, ex-vereador de São Patrício.

Um aluno da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) que pagou um candidato (piloto) para que ele fizesse a prova do vestibular no seu lugar, demonstrando, assim, a má-fé para o seu ingresso no ensino superior, deve ter o diploma negado, bem como as atividades acadêmicas anuladas. A decisão unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e está sob a relatoria do desembargador Luiz Eduardo de Sousa. O colegiado reformou sentença que invalidou ato administrativo disciplinar imposto ao aluno pela universidade, que continha as devidas penalidades. 

121213aA 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que condenou o Estado de Goiás a indenizar um aluno, em R$ 7,5 mil, por danos morais. Consta dos autos que ele foi submetido a revista no Colégio Estadual Albert Sabin, em Goiânia, quando policiais militares obrigaram alunos a se despirem, enquanto procuravam a quantia de 943 reais, que havia sido furtada da mochila de outra aluna.

  •    

    Ouvir notícia: