carlosrobertofavaro-wsA 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto), negando agravo regimental interposto pelo Município de Goiânia, a fim de manter inalterada a sentença proferida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, que condenou a Prefeitura a promover a desocupação de uma área pública municipal (APM), sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A criação de um sistema informatizado que tenha capacidade para o fornecimento de dados estatísticos do judiciário nacional sobre o perfil das vítimas, dentre outras informações que possam subsidiar com maior eficiência as políticas públicas de prevenção, está entre as propostas contidas na Carta da 9ª Jornada da Lei Maria da Penha. 

Os editais que não forem extratados no Sistema de Primeiro Grau (SPG), exceto os do Processo Judicial Eletrônico (Projudi), não serão, em breve, publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Conforme explicou a diretora da Divisão de Publicações Oficiais Eletrônicas e Jurisprudenciais, Cláudia Vasconcellos Lemes, a medida visa coibir a publicação de editais ilegíveis, que dificultam a compreensão dos documentos publicados.

Sob a coordenação da juíza Aline Vieira Tomás, o 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Anápolis (Faculdade Anhanguera) efetivou, somente nesta quarta-feira (12), 193 audiências de conciliação em processos de DPVAT, que estão em tramitação nas varas cíveis de Anápolis. 

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