josecarlosoliveiraA 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, o juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira (foto), reformando a sentença do juízo da 2ª Vara de Senador Canedo, a fim de condenar o Município de Senador Canedo ao pagamento de indenização por danos morais, em R$ 15 mil, à servidora Dierika Ataíde Martins de Jesus, que teve negada sua licença maternidade.

A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente o pedido de ação rescisória ajuizada por André Luiz Alves Toledo, para afastar sua responsabilidade civil em um acidente de trânsito que vitimou Sebastião Gomes Diniz no dia 22 de julho de 2006. Os integrantes seguiram, à unanimidade, o voto do relator do processo, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto).

050310Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social são impenhoráveis. É o que estabelece o artigo 649, inciso IX, do Código de Processo Civil (CPC), que levou a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a declarar a impenhorabilidade do crédito repassado pelo Município de Catalão ao Clube Recreativo e Atlético Catalano (Crac).

turma-curso-mediacaoTerminou no dia 19 de junho, em São Luís de Montes Belos, e na sexta-feira (3), em Aparecida de Goiânia, os módulos teóricos do Curso Básico de Mediação Judicial, conforme a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cursos foram promovidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), coordenado pelo juiz Paulo César Alves das Neves.

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