Com a publicação nesta quinta-feira (16), no Diário da Justiça Eletrônico, entrou em vigor o Decreto Judiciário nº 792/2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor de Controle de Mudança de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário Goiano. Ao assinar o expediente, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, considerou as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).

Em decorrência da suspensão do atendimento presencial, no âmbito do Poder Judiciário, em todas as unidades judiciais e administrativas, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), conforme os decretos nº 584, nº 585 e nº 586, assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, foram criados dois novos endereços eletrônicos específicos para advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública apresentarem memoriais ou informações sobre a existência de petições, tratando de temas urgentes direcionados às unidades judiciárias da capital e do interior.

Durante o período de Plantão Extraordinário do Judiciário goiano – promovido em virtude da pandemia do novo coronavírus –, as sessões das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás vão ser realizadas por videoconferência. A autorização para a medida consta do Provimento Conjunto nº 3/2020, assinado pelo presidente, desembargador Walter Carlos Lemes, e pelo corregedor-geral de Justiça de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, decretou o Regime de Plantão Extraordinário (RPE) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Dessa forma, estão suspensos prazos processuais e atendimento público pelo período de 19 de março a 30 de abril. As informações constam do Decreto nº 632/ 2020, publicado nesta segunda-feira (23). 

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