Os componentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, deferiram medida cautelar pleiteada pela Prefeitura de Goiânia para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 10.123/2018, que autorizava concessionárias e permissionárias do transporte coletivo urbano de Goiânia a disponibilizar aos passageiros e usuários conexão e acesso à internet móvel. A relatoria é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

Com coordenação do juiz Maurício Porfírio Rosa, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) dá início, às 18h01 desta segunda-feira (3), ao plantão desta primeira semana de fevereiro. No apoio, o secretário de câmara Santiago de Paula Silva e a oficial de justiça Mariana Castelo Branco Rabelo. O plantão terá prosseguimento até às 7h59 do dia 10.

Por ter danificado, mediante chutes, uma porta de vidro de acesso à entrada do Hospital Municipal de São Domingos, Cleyton Jesus Santos foi condenado a seis meses de detenção, em regime aberto, e a 10 dias-multa. Ele também terá de pagar um salário mínimo vigente quando do acontecimento, ocorrido em 2014, em reparação aos danos acusados ao município. A sentença é da juíza Erika Barbos Gomes.

A Comissão de Registros Cadastrais do Poder Judiciário de Goiás, constituída pelo Decreto Judiciário nº 527, de 12 de fevereiro de 2019, passa a ser composta por Roberta Romano Campos (presidente), Letice Sousa Silveira e Milene de Oliveira Machado Ramos Jubé. Elas atuarão a partir desta terça-feira (4) a 3 de fevereiro de 2021, observa o Decreto Judiciário nº 216/2020, que entrou em vigor nesta segunda-feira (3), com publicação no Diário da Justiça Eletrônico.(Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO.

 

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