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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O 1º juiz da 1ª Vara Cível, Márcio de Castro Molinari, determinou que Vanderlei Marques de Lima Filho seja restituído pelos valores gastos na compra de um carro de segunda mão com defeito. O cliente processou a revendedora, a concessionária, a montadora e o banco responsável pelo financiamento – que terão de ressarcir os prejuízos, os valores pagos e, ainda, pagar indenização por danos morais.
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Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Estado da Educação matricule Richard Gabriel Barros Vilaça e Alyssa Perla Sadala Barros Vilaça no 5º ano do ensino fundamental da Escola Estadual Presidente Dutra. O relator do processo foi o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto).
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Em decisão monocrática, o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto) entendeu que não é da competência da Secretaria de Educação do Município de Aparecida de Goiânia arcar com mensalidade de creches particulares devido a falta de vagas nas unidades públicas municipais. Cabe a um dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) o acolhimento das crianças menores que cinco anos.
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Por unamidade de votos, a 2ª Câmara Cível concedeu segurança em favor da Especialista Produtos para Laboratório S\A contra a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em transferência de mercadorias entre a matriz, em Valparaíso de Goiás, e a filial, em Brasília. O juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira (foto) foi o relator do processo.
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