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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Hugo Gutemberg de Oliveira, da comarca de Goiandira, determinou que a fabricante de adubos e fertilizantes Solo Bonu paralise imediatamente suas atividades. O magistrado acatou pedido do Ministério Público de Goiás, que alega que a empresa não teria licenciamento ambiental e estaria também provocando problemas à saúde dos moradores das redondezas.
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Por unanimidade de votos a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso interposto pela Brasil Telecom S/A em ação de rescisão contratual c/c ressarcimento de perdas e danos morais movida pela empresa Grimaldi Bezerra Ltda para reduzir o valor da indenização de R$ 4 mil. O relator do processo foi o juiz substituto em 2º grau, Eudélcio Machado Fagundes (foto).
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Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto) negou recurso interposto pela Real Maia Transportes e Turismo Ltda em ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos movida por Ibrahim Araújo. O magistrado manteve a sentença de primeiro grau e o passageiro deverá ser indenizado em mais de R$ 55 mil, devido o acidente que sofreu em maio de 2005, quando viajava em um ônibus da empresa.
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Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coelho (foto) determinou que Geconias Ferreira do Nascimento Júnior possa refazer um dos exercícios exigidos na prova de aptidão física do concurso público para ingresso na Polícia Militar. O candidato alegou que a execução do abdominal que o desclassificou não foi exigida de acordo com o edital.
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