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Em decisão unipessoal, o desembargador Leobino Valente (foto) decidiu que convênio firmado entre o município de Senador Canedo e a Agremiação Esportiva Canadense foi ilegal, por desvio de finalidade e pela má destinação das verbas. A vigência do contrato foi entre 2006 e 2005 e garantiu o repasse de R$ 550 mil da prefeitura ao time de futebol. A decisão, proferida em primeira instância, foi mantida pelo magistrado.
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A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes (foto), da comarca de Montividiu determinou que o Estado de Goiás e o município de Motividiu realize a cirurgia de neuropatia em Maria Helena Borges dos Anjos. Essa será a terceira cirurgia que Maria irá realizar devido a um acidente de carro. Em caso de descumprimento, os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão pagar multa diária de R$ 5 mil.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia, decidiu que Gustavo de Andrade Zago deve ir a júri popular por dirigir alcoolizado e atropelar e ferir três pessoas. No entendimento do magistrado, o motorista cometeu crime doloso.“O acusado, com a sua conduta de dirigir embriagado e em desrespeito às leis de trânsito, assumiu o risco de produzir o resultado morte, o que, a princípio, caracteriza o dolo eventual”, pontuou.
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Seguindo o voto do relator, desembargador Ivo Fávaro, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Ministério Público (MP) em ação penal movida contra G.D.R., que foi acusado de estuprar e constranger, mediante ameaça, sua filha M.P.R, de 11 anos, entre junho de 2011 e maio de 2012.
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