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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) negou recurso interposto pelo Município de Aparecida de Goiânia contra decisão que deu 10 dias de prazo para que providencie a internação compulsória do menor J.M.G.J em clínica especializada para desintoxicação e recuperação de drogas.
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O juiz Leonardo Naciff Bezerra, lotado na comarca de Rubiataba (foto), condenou Diassis de Souza a 13 anos de reclusão; Bruna Salviano Guimarães e Túlio Henrique Coelho de Freitas a 9 anos, cada, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas. A quadrilha atuava na cidade havia quatro meses, mas já estava articulada, ao ponto de cada um ter sua função definida.
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O desembargador Leobino Valente Chaves (foto) negou recurso interposto pela Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico em ação de obrigação de fazer ajuizada por Gisélia Aparecida Barbosa Ramos. O plano de saúde deverá autorizar a realização do exame PET-CT com uso do medicamento Thyrogen.
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A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires (foto), condenou Alex Nascimento dos Santos e Paulo Henrique Alves Ordones, a seis anos e quatro meses de reclusão, pelos crimes de roubo e corrupção de menores. Ela absolveu Diego Costa Andrade por falta de provas.
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