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O juiz João Corrêa de Azevedo Neto (foto), da comarca de Ipameri, condenou o ex-prefeito da cidade, Wilson Geraldo Sugai, por improbidade administrativa. Wilson terá de pagar multa civil, correspondente a dez vezes o valor de sua última remuneração na prefeitura; além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Ele também não poderá contratar ou receber benefícios e incentivos fiscais do Poder Público por três anos.
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O desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), em decisão monocrática, negou o pedido interposto por Albertino Simão Borges para que os valores constritos em sua conta-salário sejam desbloqueados. Ele é apontado em ação civil pública como um dos envolvidos em ato de improbidade administrativa, por fraude de licitações na Companha de Urbanização de Goiânia (Comurg). Albertino era Chefe do Departamento de Compras da Companhia.
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O juiz Leonardo Fleury Curado Dias (foto), da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, decidiu que Thaygo Henrique Alves e Alison Pereira Costa e Silva, acusados como autores da chacina da Serra das Areias, devem ser submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri. O juiz também requisitou a manutenção da prisão preventiva de ambos.
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O desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto) determinou, por meio de antecipação de tutela, a suspensão do movimento grevista do Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (SIMSED). Em caso de descumprimento da decisão judicial, o sindicato terá de pagar multa diária no valor de R$ 50 mil. O relator não analisou o mérito da ação, quanto à irregularidade da greve, pois considerou a urgência de reparar os danos causados à sociedade em virtude de tal movimento.
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