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Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES-GO) forneça a Glenda Silva Honorato a medicação que necessita e custa, aproximadamente, de R$ 7,3 mil por frasco. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto).
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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher (foto) determinou que a Secretaria de Saúde do Município de Rio Verde propicie à Lázara dos Santos Pereira a realização de cirurgia bariátrica. A paciente sofre de superobesidade associada à hipertensão arterial e precisa ser submetida ao procedimento urgentemente, segundo seu médico especialista.
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Acompanhando voto do relator, desembargador Norival Santomé (foto), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença que determinou a rescisão do contrato estabelecido entre a Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S/A e Vinícius Mello de Almeida. Ele adquiriu um apartamento por meio de corretora de imóveis, mas alegou que o valor que teria pago - de R$ 8,3 mil - era referente à entrada do negócio e não aos serviços de intermédio e, pleiteou indenização.
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O desembargador Leobino Valente Chaves (foto), em decisão monocrática, determinou que a Prefeitura de Pirenópolis reajuste o salário da professora Vandira Ferreira Oliveira, em consonância com o piso nacional para os docentes do ensino básico. A servidora recebia R$ 950 do município, enquanto a remuneração deveria ser de R$ 1.175,25.
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