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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) absolveu o ex-prefeito de Mimoso de Goiás, José de Souza e Silva, e a ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Santina Gonçalves de Sousa, da acusação de improbidade administrativa no repasse de verbas ao legislativo da cidade e no valor total da folha de pagamento.
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, condenou o Estado de Goiás a pagar indenização, às vítimas e às suas famílias, por um acidente de trânsito ocorrido numa rodovia estadual sem sinalização. O relator do processo foi o desembargador Gilberto Marques Filho (foto).
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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) determinou que a Saneamento de Goiás (Saneago) deve pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a Gesley Aparecido Dias de Oliveira. No dia 14 de junho de 2011, então com 14 anos, ele andava de bicicleta quando caiu num buraco aberto pela estatal para uma obra, que estava sem sinalização. Devido ao acidente, ele quebrou a clavícula e ficou imobilizado por três meses.
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A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a um ano, sete meses e seis dias de reclusão em regime aberto um homem que se apropriou indevidamente de valores do espólio de sua mãe.
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