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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Célia Regina Lara (foto), da comarca de Águas Lindas, determinou que a prefeitura assuma, de forma emergencial, a responsabilidade de gestão de todos os abrigos de idosos que foram interditados na semana passada. O município deverá prover aos abrigados a assistência necessária enquanto os internos são encaminhados para suas famílias ou para outra instituição regular. Caso a decisão não seja cumprida, o poder executivo local está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
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O juiz substituto Diego Costa Pinto Dantas (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou dois homens a 24 anos e quatro meses de prisão por latrocínio e corrupção de menores. Na companhia de um adolescente, Isaac Dias de Medeiros e Luiz Alberto Ferreira da Silva participaram de um roubo que culminou com a morte de Adaílton dos Santos Gomes.
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve, em parte, sentença da comarca de Turvânia, que condenou o município de Palminópolis a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais causados a Messias Maria do Vale, que viu seu filho, José Avelino do Nascimento, de 28 anos, morrer por falta de atendimento médico no Hospital Municipal João Vitorino.
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Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto) negou recurso interposto pela Hyundai Caoa do Brasil Ltda em ação de indenização por danos morais e perdas e danos ajuizada por Ilma Francisca Resende Camargo. Foi determinado à empresa o fornecimento de um veículo com as mesmas características daquele que foi adquirido pela mulher, em perfeitas condições de uso e segurança, em razão dos defeitos que o dela apresentou.
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