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Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes (foto) deu provimento a agravo de instrumento para determinar que os reajustes de gratificação de servidora pública municipal de Goiânia sejam definidos de acordo com a Lei Municipal nº 8.436/2005, por se tratar de direito já garantido. Com isso, foi reformada, em parte sentença de primeira instância, que negou pedido para a aplicação dos efeitos da legislação.
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve, em parte, sentença de primeira instância que condenou Diogo Rodrigues de Brito e Gustavo Henrique da Costa a 10 anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas.
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Divórcio realizado em cartório pode fixar pensão alimentícia e, inclusive, resultar em ação de execução de prisão em caso de descumprimento. A decisão – um entendimento recente da Lei 11.441/07 – é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto).
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Serão disponibilizados nesta sexta-feira (11) e publicados na segunda-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), editais noticiando a vacância de dois cargos de juiz de direito na comarca de Goiânia. Por remoção e/ou promoção, será provido, por merecimento, o 4º Juizado Especial Cível. Com relação à promoção por antiguidade, 3ª Vara de Família e Sucessões.
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