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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença proferida pelo juízo da comarca de Hidrolândia determinando que a empresa Nailda Goettms e CIA Ltda. indenize por danos morais e materiais Itamar Pereira Xavier. O filho de Itamar morreu ao ser atingido por uma roda que se soltou de um caminhão da empresa. O relator do processo foi o desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto).
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A juíza Ângela Cristina Leão (foto), da comarca de Goianira, condenou a 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, um homem que estuprou a própria mulher. Segundo a magistrada explicou em sentença, o matrimônio não dá direito ao marido forçar a parceira à conjunção carnal contra a vontade. O réu não pode recorrer em liberdade.
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Um grupo de sem-tetos, que invadiu uma área municipal de Uruana, deve deixar o local em até 48 horas. A decisão liminar é do juiz substituto da comarca, André Rodrigues Nacagami (foto). No terreno, já estavam sendo construídas casas populares do Programa Minha Casa Minha Vida 2, para pessoas de baixa renda, e a invasão teria atrapalhado o cronograma das obras.
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Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto) manteve sentença da 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 16.103,06 por invalidez decorrente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) a José Cardoso de Oliveira. O valor deverá ainda ser atualizado a partir do acidente e com juros de 1%, desde a data da citação.
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