+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 38
O município de Jataí deve exonerar todos os profissionais da saúde contratados por credenciamento e realizar concurso público para provimento dessas vagas. A medida não vale para agentes comunitários, que a lei permite que sejam nomeados mediante, apenas, seleção pública. A sentença é do juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro.
- Detalhes
- Acessos: 37
Após avaliação estrutural do Fórum Fenelon, em Goiânia, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que o local não oferece riscos à integridade física dos servidores, magistrados, jurisdicionados e a quem circula pelo espaço. A análise foi feita por equipes técnicas do TJGO, Defesa Civil e Brigada Militar, vinculada à Assessoria Policial Militar. A inspeção foi necessária por causa dos incidentes que ocorreram devido à remoção do telhado do edifício e da reforma em desenvolvimento no prédio.
- Detalhes
- Acessos: 56
Por unanimidade, a 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível manteve decisão que condenou o município de Itumbiara a pagar verbas remuneratórias de horas extras ao servidor público Edson Luiz Silva. Os integrantes da 3ª Turma conheceram o agravo regimental em recurso de apelação interposto pelo Município, mas negaram provimento por entender que não houve fatos novos para reformar a decisão. O relator do processo é o juiz substituto em segundo grau, Carlos Roberto Fávaro (foto).
- Detalhes
- Acessos: 56
À unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu relatoria do juiz substituto em segundo grau, José Carlos de Oliveira (foto), para manter decisão monocrática que não concedia direito indenizatório à Maria da Guia de Sousa. Ela se envolveu em acidente com caminhão bitrem da empresa Refrescos Bandeirantes, quando pilotava uma motocicleta e ambos faziam um retorno em rodovia goiana.
-
Ouvir notícia: