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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A empresa Freedom Turismo Ltda foi condenada a indenizar em R$ 7,5 mil por danos morais um cliente que comprou um pacote de viagem para João Pessoa, na Paraíba, mas que não chegou ao destino por causa de um acidente no caminho. A decisão é da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença proferida na comarca de Formosa, cidade onde reside o autor da ação. O relator do processo é o desembargador Carlos Escher (foto).
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A 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Cavalcante, que determinou à Prefeitura municipal a interdição de imóvel que abriga o cemitério, a obrigação de regularizar a situação junto aos órgãos competentes e a recuperação da área para evitar danos ambientais e sanitários. A relatoria é do juiz substituto em segundo grau, Marcus da Costa Ferreira (foto).
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A Justiça Móvel de Trânsito (JMT) da comarca de Goiânia registrou, no mês de dezembro, 86% de acordos nos atendimentos realizados. Foram 259, num total de 299 ocorrências. Dessa forma, o programa colabora para diminuir as demandas cíveis de indenizações por danos resultantes de acidentes de trânsito. A sociedade ganha, com menos tempo de espera para solução, já que evita-se o trâmite processual na justiça comum.
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O farmacêutico Jihad Omar Hamida conseguiu na justiça o direito de tomar posse em cargo público que exigia curso técnico de laboratório. Ele foi aprovado em concurso para assistente de saúde, em certame promovido pela prefeitura de Anápolis, mas havia sido impedido de assumir a função, já que, apesar de ter nível superior, não detinha a formação prevista no edital. A decisão, tomada monocraticamente, é do juiz substituto em 2º grau, José Carlos de Oliveira (foto).
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