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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher (foto) manteve sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde que julgou improcedentes os pedidos de danos morais feitos por Gilvanete Silva Dias e Cláudio dos Santos Silva. O casal interpôs ação contra a Expresso Guanabara S\A, alegando que Gilvanete sofreu aborto em virtude de transtornos e estresse ocorridos no momento em que tentava embarcar em ônibus da empresa de transporte.
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A Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) e o Estado de Goiás terão de indenizar Johnson Rodrigues Fernandes, em R$72.820, por danos morais e materiais. Johnson sofreu acidente em rodovia estadual quando uma ponte desmoronou no momento em que passava em seu caminhão. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto), que reformou parcialmente sentença do juízo de Padre Bernardo.
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A Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram nesta quinta-feira (15) a retificação do resultado definitivo da prova escrita discursiva e do resultado final dos aprovados no 1º Concurso Unificado do TJGO. A medida foi tomada com base no reprocessamento dos resultados. O prazo para interposição de recurso será da 0 hora do dia 16 de janeiro até às 23h59 de 19 de janeiro de 2015.
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O município de Perolândia foi obrigado a cessar o pagamento de gratificações inconstitucionais aos servidores públicos. Em alguns casos, entre eles o da filha do prefeito, o salário chegava a subir em 100%, com benefícios e horas extras não confirmadas. A sentença é do juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), que determinou, também, a instalação de ponto eletrônico.
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