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Dar transparência, facilitar a comunicação relativa aos procedimentos extrajudiciais e aperfeiçoar os atos relacionados a esse âmbito, especialmente no que se refere a organização, padronização e atualização das normas administrativas existentes. Com esse viés foi lançado na tarde desta quinta-feira (29), no Salão Nobre da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário de Goiás.
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) inocentou o proprietário de um camping da responsabilidade sobre a morte de um adolescente afogado em um dos rios que passam por sua propriedade. O colegiado entendeu que, diante da existência de placas informativas acerca do perigo de nadar sem boia ou colete salva vida, o dono da fazenda não deveria indenizar a família da vítima, ocorrendo, assim, culpa exclusiva do jovem no evento danoso. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio de Rezende (foto).
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Um homem, morador da Vila Romana, em Aparecida de Goiânia, foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado, por estuprar dois de seus filhos menores de idade. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do relator do processo, desembargador Nicomedes Borges (foto).
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Foi mantida decisão que negou acréscimos de vagas de vereadores em Jataí. O processo foi interposto por um grupo de suplentes de vereadores que pedia o acréscimo de sete vagas na Câmara Municipal. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha que manteve decisão da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí que indeferiu a liminar.
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