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A compensação às empresas de ônibus goianas pela obrigatoriedade do Passe Livre intermunicipal será realizada por meio de reajuste tarifário. Isso significa que o Governo do Estado de Goiás não precisa repassar, em cada viagem, verba pela gratuidade de dois lugares destinados aos deficientes físicos, inscritos no benefício instituído pelo Executivo. O entendimento é do desembargador Carlos Alberto França (foto), que indeferiu pedido da Viação Araguarina, que pretendia receber o valor das passagens oferecidas desde 2003, ano em que foi expedido decreto de criação do programa.
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Cerca de 20 audiências pré-processuais são realizadas por semana pelo 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Goiânia. O sistema de conciliação pré-processual do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que funciona desde agosto passado, no Fórum Heitor Morais Fleury, no setor Oeste, tem objetivo dar maior celeridade à busca de soluções dos conflitos na tramitação processual.
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O município de Jataí deverá providenciar transporte escolar gratuito para aluna poder frequentar creche. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto).
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Por unanimidade de votos, a 2ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado, inclua o nome de Lenito da Soledade Silva na lista de beneficiários de pensão especial, em razão de ter sido vítima do acidente radioativo com o Césio 137, em Goiânia. A relatoria é do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto).
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