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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
Ex-prefeito de Adelândia é condenado por permitir uso de ônibus da Prefeitura para fins particulares
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Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Adelândia, Maurício Martins de Freitas, a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto - pena esta substituída por duas restritivas de direito, que consistem no pagamento de prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos a serem destinados ao Conselho da Comunidade do município e também na prestação de serviços à comunidade.
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Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) determinou que seja alterada, para lavrador, a informação profissional que consta da certidão de casamento de Donizete Pereira da Silva. Em março de 1983, ele casou-se com Acleoniozia Maria Alves e recebeu o registro civil de casamento com o dado equivocado de que era comerciário.
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Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes (foto) manteve sentença da Vara da Fazenda Pública Estadual de Aparecida de Goiânia, que condenou o Estado de Goiás a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a Sirio Izidorio. Ele foi vítima de agressão durante abordagem feita pelo cabo da polícia militar Mário Martins Lopes Neto.
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Uma família de Goiânia será indenizada após incêndio provocado por estouro da válvula de segurança de um botijão de gás. Não houve feridos com o acidente, mas parte da cozinha da casa foi danificada pelo fogo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes (foto).
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