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Um desentendimento entre dois moradores da cidade de Mutunópolis, acerca de uma suposta dívida, terminou na justiça. Givaldo Alves, irresignado com o cheque sem fundos dado por Éder Martins, teria distribuído cópias do documento nominal, com uma mensagem que o saldo teria sido cobrado, em vão, por duas vezes. O devedor sentiu-se ofendido e ajuizou ação por danos morais, deferida, em decisão monocrática, pelo desembargador Orloff Neves Rocha (foto). Agora, Gilvaldo terá que indenizar Éder em R$ 20 mil.
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O Posto Campeão, no município de Rio Verde, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos. A quantia será destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Rio Verde. Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos (foto) constatou que a empresa aumentou de forma abusiva os preços dos combustíveis, sem antes demonstrar a necessidade da prática. Além da indenização, o réu está sujeito a multa diária de 500 reais, em caso de novos aumentos sem justa causa.
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Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva manteve sentença da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca de Santa Helena de Goiás, que julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 6,8 mil, interposta pela Usina Santa Helena de Açúcar e Álcool S/A contra a Celg Distribuição S/A.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, empossou nesta segunda-feira (2), na função de juiz-auxilliar da Presidência do Tribunal, Reinaldo Alves Ferreira, Felipe Vaz de Queiroz e Sebastião de Assis Neto. A solenidade, realizada no Salão Nobre da Presidência, contou com a presença do corregedor-geral da Justiça (CGJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, assim como do diretor do foro de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias.
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