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Com voto da desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou provimento ao agravo regimental interposto pela Celg Distribuição S/A (Celg D) e manteve sentença da comarca de Nazário, que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, pelo não fornecimento de energia elétrica durante a celebração do casamento de Escarlat Ohara Ferreira Silva e Maicon Correa de Melo.
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Expor um veículo a condições severas de uso, como estradas esburacadas e terrenos bastante irregulares, pode causar danos que não podem ser responsabilizados à fabricante. A decisão é do juiz substituto em segundo grau, José Carlos de Oliveira (foto). A 2ª Câmara Cível seguiu, à unanimidade, o voto do relator.
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O desembargador Itamar de Lima (foto), em decisão monocrática, condenou o supermercado Hiper Vip, de Anápolis, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a uma mulher que foi abordada por um segurança, numa suspeita de furto. Para o magistrado, o valor visa a reparar a vergonha e os incômodos da cliente ter sido acusada injustamente.
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A quarentena dos juízes– período de três anos sem advogar após aposentadoria – deve se restringir apenas à vara onde o magistrado atuava, no entendimento do desembargador Olavo Junqueira (foto). A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu, por unanimidade, o voto do relator.
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