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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Rozana Fernandes Camapum (foto), lotada na 17º Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou que R.Y.Q., estagiário de um escritório de advocacia, fique proibido de manusear qualquer processo no balcão daquela escrivania, depois de ter furtado o processo de Célia Batista da Cruz. Ela, representada pelo escritório, teve seu pedido de revisional negado, o que acarretaria a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
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À unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente sentença que condenou o Banco Santander Brasil S/A a pagar indenização de R$ 15 mil a Suely Martins. Entretanto, foi afastada a multa cominatória de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O relator do processo é o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou recurso interposto em decisão monocrática pela Autorio Veículos e Equipamentos Ltda e manteve sentença que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil a Fernando Faria Fonseca. A relatoria do processo foi da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto).
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 13ª Vara Criminal de Goiânia, aceitou o pedido feito pelo advogado Dickson Rodrigues de Souza, que arbitrou o pagamento de seus honorários em favor do Fundo de Reaparelhamento da Defensoria Pública (Fundenpeg). O valor de R$ 2.060,00, referente ao acompanhamento na fase de instrução e ao recurso interposto pelo advogado, deverá ser pago por Rogério Lopes da Silva, que mudou – por conta própria - de defensor durante a ação.
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