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Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso interposto por Diná Ferreira Lima Borges em ação de rescisão contratual com indenização por danos materiais e morais contra a Gravadora Digital Records Ltda. Eles tinham um contrato bilateral para a produção e gravação de um material gospel, mas ambas as partes deixaram de cumprir com suas obrigações. A relatoria do processo é do desembargador Gerson Santana Cintra (foto).
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Em sessão ordinária desta quarta-feira (12), a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, suspendeu a Lei Estadual nº 18.363, conhecida como a “Lei das Manifestações”, que normatizava a realização de eventos públicos e privados em Goiás. A relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, foi do desembargador Carlos Alberto França.
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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal, condenou Bernadete de Lourdes Costa e Manoel Paulo de Almeida a 6 anos e 22 dias de prisão, em regime inicialmente aberto, por excesso de exação (crime típico do funcionário público contra a administração pública) e corrupção passiva. A servidora perdeu também o cargo que exercia.
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Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto) determinou que o Estado de Goiás custeie a internação de Leandro Rodrigues da Silva em estabelecimento adequado, para tratamento de desintoxicação.
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