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A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, em decisão monocrática, manteve extinto, sem resolução de mérito, o processo de Marco Antônio Mundim, proprietário de um lote no Residencial Alphaville Flamboyant. Ele foi multado por usar o lote vizinho ao seu para colocar os materiais de construção usados para levantar o seu imóvel. Marco Mundim pediu a anulação da multa e indenização por danos morais, pleitos que não foram acolhidos em virtude de o loteamento proibir essa prática em seu regimento interno.
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Com o objetivo de debater sobre a elaboração de uma estratégia conjunta de atuação para a proteção das crianças e adolescentes de São Miguel do Araguaia, o juiz substituto da Infância e Juventude da comarca, Peter Lemke Schrader, realizou uma audiência com representantes da área.
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